O Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins – STEET, repudia a decisão da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, que demitiu na última quarta-feira,12, sumariamente, sem qualquer justo motivo o dirigente sindical Pablo Uri Ghelly Marinho Martins, numa clara afronta à Constituição Federal, às leis infra constitucionais e principalmente tratados internacionais, como a Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que todos os “trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”.
A Energisa, desde que assumiu o controle acionário da concessionária de distribuição de energia no Estado do Tocantins, no ano de 2014, vem praticando as mais diversas dispensas arbitrárias, como recentemente quando demitiu, também sem qualquer motivo justo, uma trabalhadora gestante. Neste mesmo período, dispensou ainda outros trabalhadores detentores de estabilidade provisória, como é o caso de empregados integrantes do quadro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A diretoria do STEET lamenta a decisão da empresa, que representa uma afronta à direção do sindicato, e principalmente todo o quadro de empregados da concessionária, o que caracteriza claramente prática antissindical e afronta à democracia.
A direção da entidade sindical exige a imediata reintegração do dirigente sindical, nem que para isso sejam necessárias buscar as medidas judiciais, com objetivo de que essa arbitrariedade seja reparada.
Lutar não é crime! Portanto, não cabe punição a quem luta por você.