A direção do Steet informa a todos os trabalhadores sobre as alterações da legislação acerca da contribuição sindical anual (imposto sindical), que ocorre no mês de março. Com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa, e para contribuir, o trabalhador deverá autorizar o desconto em favor do sindicato de sua categoria.
No entanto, é válido ressaltar que o pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade dos trabalhadores perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos dos trabalhadores.
Apoie sua entidade sindical
Para apoiar o sindicato por meio do imposto sindical, o trabalhador deverá assinar um formulário autorizando o desconto da contribuição anual no valor de um dia de trabalho.
O Steet tem somente esta semana de prazo para apresentar às empresas a autorização de desconto da contribuição do trabalhador. Deste modo, o trabalhador que decidir contribuir com o Steet deve assinar o formulário e devolver até sexta-feira, 09.
Para mais informações sobre o preenchimento e envio do formulário de autorização para o desconto do imposto sindical, favor entrar em contato através do telefone (63) 3215-7865.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!