Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, as homologações de rescisões de contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho não são mais obrigatórias. No entanto, a direção do Steet tem se preocupado com a importância da assistência do empregado no momento de fragilidade que significa a dispensa do emprego, e tem buscado garantir o acompanhamento do trabalhador por ocasião do acerto rescisório.
Mesmo não sendo mais obrigatório, em todas as empresas do setor elétrico no Estado do Tocantins, o Steet conseguiu inserir, no acordo ou convenção coletiva de trabalho, cláusula mantendo a obrigatoriedade de se fazer o acerto rescisório no sindicato, a exceção foi a Energisa Tocantins (ETO), que se recusou a firmar compromisso nesse sentido.
O acompanhamento por parte do sindicato da homologação é de suma importância, pois além de proteger o trabalhador, caso o acerto esteja correto, traz segurança jurídica para a empresa, pois demonstra que o empregador pagou o que devia e o trabalhador a certeza de que recebeu aquilo que tinha direito.
No caso da Energisa, que não concordou em manter a obrigatoriedade de homologar a rescisão junto ao sindicato, o que a empresa se comprometeu é que mesmo a quitação da rescisão e entrega da documentação acontecendo no ambiente da empresa, o Steet poderá acompanhar o empregado neste ato, desde que o trabalhador manifeste interesse.
Dessa forma, o sindicato fará o acompanhamento ao trabalhador, sendo que inicialmente essa assistência ocorrerá apenas em Palmas, posteriormente, a direção do Steet viabilizará este acompanhamento também nos polos de Araguaína e Gurupi.
Para que o Steet acompanhe a quitação da rescisão contratual, é necessário que o trabalhador comunique ao sindicato quando ocorrer o desligamento, informando a data agendada para o acerto rescisório. Com isso, um representante do sindicato acompanhará o trabalhador, auxiliando na conferência dos valores pagos e ainda da documentação necessária para saque do FGTS, habilitação do Seguro Desemprego, PPP e demais orientações que forem necessárias.
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