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EnergisaPrev: Migração para novo plano previdenciário encerra dia 27

09/11/2020

O Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins – Steet informa que o prazo para que os trabalhadores e trabalhadoras da Energisa Tocantins migrem do plano atual de previdência privada para um novo plano oferecido pelo grupo Energisa  termina no dia 27, após essa data, segundo as regras da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, não há mais possibilidade de migração. No entanto, ainda há muitas dúvidas com relação ao plano, uma vez que, por ser de interesse da empresa é apresentado, insistentemente, apenas os benefícios.

Mais uma vez o sindicato informa a todos que a migração é voluntária e, de acordo com os especialistas que foram procurados pela entidade, não existe uma regra única para migrar ou não migrar, depende das características de cada trabalhador, como por exemplo: tempo de serviço, idade, participante ativo ou assistido.

A informação que temos é que, até o presente momento, a migração não estar tendo uma boa adesão pelos trabalhadores.

Pontos obscuros do plano Quando comparado com o plano atual, uma das vantagens apontadas para o novo plano é a participação da empresa, dobrando a contribuição até o limite de 7% do salário base do trabalhador, tornando este o objeto de atração. No entanto, em caso de rescisão, o trabalhador terá direito de resgatar 100%, somente, da sua contribuição. Para resgatar o valor depositado pela patrocinadora será de acordo com o tempo de empresa, conforme tabela abaixo:

Lembrando que o plano já está em vigor desde maio/junho de 2017, assim os trabalhadores que foram admitidos a partir desta data já se encontram neste novo plano e não precisam tomar nenhuma decisão com relação a migração.

Outra dúvida de muitos trabalhadores é achar que terá direito a sua aposentadoria em caso de rescisão, tendo cinco anos de contribuição e 45 anos de idade ou mais. No entanto,a realidade é que o trabalhador poderá optar por um resgate parcelado do seu saldo existente até que esgote, não podendo ser tratado como uma aposentadoria vitalícia.

No novo plano o seguro é opcional e o trabalhador é quem terá que pagar por ele, diferente do atual em que o seguro está incluso no plano. Outro ponto apresentado como negativo pelos especialistas é que para os trabalhadores que se afastarem por auxilio doença, não há complementação desse auxílio e, ainda, o trabalhador terá que arcar tanto com o seu valor mensal do plano quanto com o valor pago pela empresa da sua cota em particular, além da taxa de administração. Mais uma questão preocupante é que, em caso de inadimplência das despesas com mensalidade por mais de três meses, o trabalhador terá seu plano cancelado até a regularização da situação.

Assim, diante das informações acima, cabe a cada um decidir se migra ou não.

UNIDOS PARA AVANÇAR!