A Justiça do Trabalho em decisão liminar determinou que a Enecol proceda em 48 horas a reintegração de 10 trabalhadores que foram dispensados em retaliação por terem entrado na Justiça, pleiteando a equiparação das condições de trabalho com os trabalhadores da Energisa.
De forma inusitada, após os trabalhadores terem ajuizado ação pedindo a equiparação, a empresa apresentou-lhes um comunicado de dispensa, como se os empregados tivessem pedindo demissão e não que estivessem sendo dispensados por ela.
Ao ser informado da situação, o jurídico do Steet (Concesso Advocacia) entrou, imediatamente, com uma Tutela de Urgência na Justiça do Trabalho, denunciando que as demissões ocorriam de maneira arbitrária e pedindo a imediata reintegração dos empregados.
Em decisão que anulou as demissões, a Justiça determinou a imediata reintegração dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00, por empregado, por descumprimento da decisão.
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