A decisão que condena a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) – atual Energisa – a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil a empregados, por danos morais coletivos, foi mantida pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada por condicionar a contratação de empregados a desistência de ações que haviam movido contra a Comando Norte Construtora (CNC) e a própria Celtins.
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), quando a CNC deixou de prestar serviços à Celtins, a própria empresa e algumas terceirizadas se recusaram a contratar os trabalhadores que tinha processos na Justiça contra CNC. Segundo o apurado pelo MPT, a efetivação do emprego só aconteceria se eles desistissem ou realizassem um acordo extrajudicial.
Na época, após a ação civil pública do MPT, a Celtins admitiu a prática e foi condenada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a reparação por danos coletivos em R$ 50 mil, que seria revertida para entidade de proteção de direitos sociais, já que, segundo a sentença, a atitude foi discriminatória, afrontando a dignidade da pessoa humana, e causou lesão a sociedade.
Após a Celtins e o MPT recorrerem, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil.
A empresa questionou a competência da Justiça do Trabalho e a legitimidade do MPT para o caso, além de questionar o valor da indenização. O TST julgou todos os pedidos da Celtins improcedentes. A decisão foi unânime.
Fonte: JTO