Energisa

Concessionária aplicará a Medida Provisória 936 a partir do Dia do Trabalhador

28/05/2020

A direção do STEET, comunica aos trabalhadores e trabalhadoras da Energisa Tocantins que em reunião com representantes da direção da empresa, na manhã deste dia 28, foi informada sobre as condições de aplicabilidade pela ETO, da MP 936 de 1º de abril de 2020.

Como já é do conhecimento de todos os trabalhadores e trabalhadoras, esta medida foi editada com a finalidade de dar suporte para que as empresas em dificuldades financeiras, possam manter os empregos, com subsídio para que os seus empregados não tenham redução drástica em seus salários. Conforme estipulado na MP, nos casos de redução de jornada, os vencimentos dos empregados são reduzidos na mesma proporção, tendo uma contrapartida do governo para que ao final do mês o poder de compra do salário dos empregados não seja demasiadamente afetados. Quanto à suspensão do contrato de trabalho, há também suspensão do salário dos empregados afetados, que terão uma compensação por parte do governo. Nos dois casos previstos na MP, redução de jornada e suspensão do contrato, há ao final uma perda da massa salarial e ainda, reflexo em férias, nos recolhimentos de FGTS, INSS e Previdência Privada.

Conforme foi comunicado à direção do sindicato, a ETO irá complementar de forma indenizatória, o que houver de redução salarial em razão da aplicação da Medida provisória, como também, manterá os benefícios, com exceção do vale transporte nos dias em que os empregados não forem trabalhar. O trabalhador terá como impacto, o recolhimento a menor da contribuição previdenciária, do FGTS e no caso de suspensão do contrato de trabalho, a perda na contagem do período aquisitivo de férias, do mesmo período que durar a suspensão do contrato.

Na referida medida provisória, está limitado o poder de atuação dos sindicatos na construção de melhores acordos para os trabalhadores, cabendo a este, na grande maioria dos casos, apenas atuar como agente fiscalizador, no cumprimento das obrigações da empresa, e ajudar a sanar as possíveis dúvidas dos empregados.

Por ironia do destino, a empresa anuncia que estará aplicando a MP a partir do dia 1º de maio, ou seja, exatamente no “dia do trabalhador”. Neste primeiro momento, a ETO afirma que irá fazer uso da MP no que diz respeito à redução de jornadas em 25% e a suspensão temporária de contratos de trabalho, que conforme a MP, não poderá ultrapassar a sessenta dias.

A direção do STEET entende que a realidade da ETO está sendo afetada pela crise provocada pela pandemia que assola o nosso país, no entanto, é muito diferente da realidade das empresas de outros seguimentos do nosso estado. No entendimento da direção do sindicato, se considerado os resultados auferidos pela Energisa nos anos anteriores, em especial no ano passado, seria perfeitamente possível a empresa absorver completamente o ônus em decorrência da crise, de qualquer forma, a medida provisória permite que a concessionária usufrua das benesses da medida governamental.

ACT

Ainda na reunião de hoje, ficou agendado para o dia 30/04 a primeira reunião que terá como finalidade a discussão e negociação da pauta de reivindicações aprovada pelos trabalhadores, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, cuja vigência se expira exatamente no dia da reunião, ou seja, 30/04.

PLR

A direção do STEET mais uma vez cobrou dos representantes da empresa a divulgação dos números finais que possibilitarão os trabalhadores de conhecer o valor a ser recebido a título de PLR, referente ao exercício 2019. Falta a empresa divulgar o valor da folha salarial de dezembro de 2019 e também, o percentual da parcela variável.

Os representantes da empresa informaram que estão revisando os cálculos, e se comprometeram à apresentar ao sindicato e aos trabalhadores até o próximo dia 05. Confirmaram também, que a data do pagamento está mantida para o dia 15 do próximo mês.

Francisco Pereira da Conceição
Diretor – Presidente